MANTIDO PAGAMENTO PELOS COFRES PÚBLICOS DAS DESPESAS DA VIAGEM PARA CANONIZAÇÃO DE IRMÃ DULCE.

A Advocacia-Geral da União (obteve decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal que negou pedido de liminar para proibir a União de custear viagens de autoridades públicas a cerimônias de cunho religioso. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e teve como motivação a participação de comitiva

PEDIDO PELO RESSARCIMENTO

Na ação,a Atea pedia que as autoridades que participaram da cerimônia de canonização fossem condenadas a ressarcir as despesas com a viagem. A associação alega que a subvenção pela União de viagens de representantes da República a eventos e cerimônias tipicamente religiosos violaria a laicidade do Estado brasileiro. Mas, acatando os argumentos da Advocacia-Geral, a

AGU SUSTENTOU VALOR HISTÓRICO DO ATO

Em manifestação, a AGU ponderou que a viagem da comitiva para relevante fato do ponto de vista histórico e cultural, não significa, de maneira alguma, que o Estado brasileiro estaria confessando uma religião específica ou o seu dogma. “Esse tipo de viagem prestigia um evento histórico e relevante do ponto de vista cultural, referente a

GASTOS LEVARAM EM CONTA O ATO DIPLOMÁTICO

A AGU também sustentou que o envio de delegação para cerimônias promovidas por Estados estrangeiros constitui ato diplomático, por meio do qual o governo brasileiro faz-se representar perante outro Estado. A Advocacia-Geral lembrou que o Brasil mantém relações diplomáticas com a Santa Sé desde 1826 e que as visitas de chefes de Estado do país

CARIDADE

De acordo com a Advocacia-Geral, a cerimônia de canonização da Irmã Dulce constituiu verdadeiro acontecimento histórico, ultrapassando os limites da religião, por ser a primeira santa nascida no Brasil. Conforme destacado pela AGU, Irmã Dulce ganhou notoriedade por suas obras de caridade e de assistência aos pobres e necessitados, criou e ajudou a criar várias