SE PROIBIR PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, STF TERÁ DE REVOGAR LEI DA FICHA LIMPA
Para manter a sintonia da proibição da prisão de criminosos antes do transito em julgado, o STF, terá de declarar INCONSTITUCIONAIS os artigos da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar n. 135, de 2010) que preveem a pena de inelegibilidade para candidatos condenados por decisão proferida por órgão colegiado, ou seja, candidatos que já estejam