NENHUM IMPEDIMENTO, SEGUNDO O STJ
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, examinando a questão sem paixões, ao autorizar a posse da ministra, foi claro: “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.