PRESIDENTE DO TRF4 DIZ QUE “CELERIDADE NESTE TRIBUNAL CONSTITUI REGRA,E NÃO EXCEÇÃO”

O questionamento da defesa do ex-presidente Lula, criticando a celeridade da Justiça Federal (100 dias entre o recebimento dos autos pelo Relator e o seu envio ao Revisor) ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 perante o Tribunal Federal Regional da 4ª. Região, recebeu ontem o despacho 5069216-18.2017.4.04.0000/RS proferido pelo seu presidente, o Desembargador Federal

A RESPOSTA DO TRF4

De acordo com o despacho do presidente do Tribunal, “a celeridade impingida ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 – 100 dias entre a sua distribuição ao Relator e o seu encaminhamento ao Revisor – é fato comum a esta Corte, sendo bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de

“SEM FERIR A ISONOMIA”

Assinala ainda que “o tempo de processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 perante esta Corte não fere o princípio da isonomia. Como já referido, 1.326 Apelações Criminais foram julgadas por este Tribunal no ano de 2017 em tempo inferior àquele em que se realizará o julgamento da Apelação Criminal n. 5046512- 94.2016.4.04.7000. Também, cabe referir